Confira a Programação do Circuito de Feiras de Alegre em 2020
GRAZIELA FERREIRA - Secretária Executiva
Endereço: Rua Doutor Chacon, nº 212, Centro, Alegre - Espírito Santo - CEP 29500-000
CNPJ: 27.174.101/0001-35
Informações sobre Atendimento: De Segunda à Sexta das 08:00 às 11:00 horas / 13:00 às 17:00 horas
Contato: GRAZIELA FERREIRA
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Fixo(s): (28) 3552-4297
Celular(es): Não Disponível
Fax: Não Disponível
Competências: A Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADS é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle, apoio e avaliação da preservação ambiental do Município de Alegre, bem como tem entre as atribuições executar atividades relacionadas à formulação e execução de estratégias e ações de crescimento econômico integrado, projetando e divulgando o potencial do Município com o objetivo de desenvolver e fomentar a economia local, atrair novos investimentos e promover e incentivar a vinda de novos empreendimentos que propiciem a geração de postos de trabalho, melhoria de renda e qualidade de vida.
Competências:
1. Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais;
2. Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;
3. Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental;
4. Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;
5. Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
6. Alinhar a Política Municipais de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;
7. Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal; a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;
8. Elaborar instrumentos normativos; em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
9. Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
10. Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento;
11. Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais;
12. Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;
13. Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado;
14. Estimular e Manter as reservas florestais do Município;
15. Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;
16. Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;
17. Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais;
18. Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;
19. Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria;
20. Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto;
21. Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais;
22. Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente;
23. Promover encontre de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil;
24. Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais;
25. Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;
26. Reprimir a pesca ilegal nos rios da região;
27. Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora;
28. Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências;
29. Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos;
30. Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e fiitração da água, a fim de garantir a qualidade da água;
31. Licenciar, no que lhe compete, atividades que carecem de licenciamento ambiental;
32. Fiscalizara caça nas áreas de preservação ambiental;
33. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
34. Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
35. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
36. Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; 37. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Setores vinculados à Secretaria: Gabinete, Diretoria de Meio Ambiente, Diretoria de Desenvolvimento Sustentável, Sala do Empreendedor, Agência do NossoCrédito, ARIE “Laerth Paiva Gama”, Unidade de Triagem da Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos e Diretoria de Meio Ambiente.
Fonte: Lei Municipal nº 3.412/2017 <disponível em: https://www.alegre.es.leg.br/>
Na manhã desta terça-feira (11), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADES), em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar e o Banestes, convocou os empresários e microempreendedores para discutir e abordar sobre linhas de crédito, benefícios e ações a serem tomadas a partir de agora.
A orientação está sendo dada com base em cada seguimento atingido, validação dos laudos da Defesa Civil Municipal pelo Corpo de Bombeiros, apresentação das linhas de crédito que poderão ser pleiteadas pelas vítimas das chuvas e outras informações.
Através da Sala do Empreendedor, a SEMMADES também realizará outras ações, como capacitação e auxílio junto ao SEBRAE.
Na última segunda-feira (16), o Conselho do Plano Diretor Municipal, realizou Audiência Pública, para discutir e propor mudanças na Lei que rege o instrumento.
As propostas de alterações da Lei 2980/2008, que institui o Plano Diretor Municipal, visam atualizar as plantas de zoneamento, e principalmente, desburocratizar, integrar e facilitar a abertura e instalação de novos empreendimentos no município de Alegre, através da utilização da classificação CNAE das atividades de forma equivalente ao licenciamento ambiental, por meio da avaliação do grau de risco e potencial poluidor/degradador de cada atividade.