Prefeitura e Sebrae se unem para capacitação especial de músicos, bandas e grupos musicais em Alegre

GRAZIELA FERREIRA - Secretária Executiva
Endereço: Rua Doutor Chacon, nº 212, Centro, Alegre - Espírito Santo - CEP 29500-000
CNPJ: 27.174.101/0001-35
Informações sobre Atendimento: De Segunda à Sexta das 08:00 às 11:00 horas / 13:00 às 17:00 horas
Contato: GRAZIELA FERREIRA
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar./ Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar./ Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Fixo(s): (28) 3552-4297
Celular(es): Não Disponível
Fax: Não Disponível
Competências: A Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADS é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle, apoio e avaliação da preservação ambiental do Município de Alegre, bem como tem entre as atribuições executar atividades relacionadas à formulação e execução de estratégias e ações de crescimento econômico integrado, projetando e divulgando o potencial do Município com o objetivo de desenvolver e fomentar a economia local, atrair novos investimentos e promover e incentivar a vinda de novos empreendimentos que propiciem a geração de postos de trabalho, melhoria de renda e qualidade de vida.
Competências:
1. Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais;
2. Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;
3. Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental;
4. Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;
5. Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
6. Alinhar a Política Municipais de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;
7. Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal; a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;
8. Elaborar instrumentos normativos; em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
9. Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
10. Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento;
11. Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais;
12. Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;
13. Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado;
14. Estimular e Manter as reservas florestais do Município;
15. Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;
16. Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;
17. Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais;
18. Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;
19. Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria;
20. Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto;
21. Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais;
22. Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente;
23. Promover encontre de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil;
24. Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais;
25. Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;
26. Reprimir a pesca ilegal nos rios da região;
27. Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora;
28. Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências;
29. Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos;
30. Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e fiitração da água, a fim de garantir a qualidade da água;
31. Licenciar, no que lhe compete, atividades que carecem de licenciamento ambiental;
32. Fiscalizara caça nas áreas de preservação ambiental;
33. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
34. Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
35. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
36. Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; 37. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Setores vinculados à Secretaria: Gabinete, Diretoria de Meio Ambiente, Diretoria de Desenvolvimento Sustentável, Sala do Empreendedor, Agência do NossoCrédito, ARIE “Laerth Paiva Gama”, Unidade de Triagem da Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos e Diretoria de Meio Ambiente.
Fonte: Lei Municipal nº 3.412/2017 <disponível em: https://www.alegre.es.leg.br/>